No Estado do Mato Grosso do Sul, a logística reversa é regulamentada pelo Decreto n. 15.340/19, que cria o SISREV obrigando comerciantes, distribuidores, importadores e fabricantes a implementar sistemas de logística reversa no Estado.
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É obrigatório para todos que colocam embalagens pós-consumo no MS, mesmo que não tenham sede no Estado. O prazo para apresentar informações foi prorrogado para 31/01/2021.
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Fonte: @lucianoloubet
Logística reversa das embalagens no MS: prazo prorrogado para 31/01/2021