Capítulo 15
Modelos de contratação de cooperativas por prefeituras
Este capítulo mostra como a prefeitura pode contratar cooperativas e associações de catadores como prestadoras de serviços públicos ambientais, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Marco do Saneamento, a Lei 14.133/2021 e os instrumentos de Pagamento por Serviços Ambientais e logística reversa. A proposta é oferecer um modelo contratual que una segurança jurídica, inclusão socioeconômica e aumento da circularidade de materiais no município.
15.1 Bases legais para contratar cooperativas
15.1.1 Marcos legais centrais
- Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que reconhece os resíduos recicláveis como bens econômicos de valor social e determina a inclusão de cooperativas na coleta seletiva.
- Lei nº 14.026/2020 – Novo Marco do Saneamento Básico, que enquadra a limpeza urbana e o manejo de resíduos como serviço público com necessidade de contrato, metas e fonte de custeio.
- Lei nº 133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que admite a dispensa de licitação para contratação de cooperativas de catadores em situações específicas (art. 75, IV, “j”).
- Lei nº 14.119/2021 – Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que permite remunerar serviços ambientais como o desvio de recicláveis de aterro, quando regulamentados em âmbito local.
- Lei nº 5.764/1971 – Lei do Cooperativismo, que define a natureza das cooperativas e o status de cooperado como sócio, não empregado da prefeitura.
15.1.2 Planos, normas e instrumentos complementares
- Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) – base para justificar contratos com cooperativas e organizar metas de coleta
- Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) – define metas nacionais de inclusão de catadores e contratos formais com cooperativas até 2040.
- Norma de Referência nº 7/2024 – ANA – orienta que o manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta seletiva e triagem, seja estruturado como serviço com metas, indicadores e transparência.
- Instrumentos de logística reversa e metas de conteúdo reciclado – decretos recentes sobre embalagens plásticas e metas de conteúdo reciclado aumentam a demanda por materiais recicláveis com rastreabilidade, reforçando o papel das centrais cooperadas.
15.2 Elementos mínimos de um contrato com cooperativa
Para que a contratação de cooperativas produza resultados consistentes em termos ambientais, econômicos e sociais, o contrato deve conter, pelo menos, os seguintes blocos.
15.2.1 Objeto e escopo
Definição clara do objeto:
- Coleta seletiva (porta a porta, PEVs e/ou grandes geradores).
- Triagem, enfardamento e armazenamento temporário.
- Operação de central de triagem.
- Comercialização de recicláveis.
- PSA por tonelada desviada de aterro (quando houver base normativa local).
Definição do escopo:
- Território atendido (bairros, setores, rotas, com mapa anexo).
- Materiais abrangidos: papel (papelão, embalagens longa vida, papel branco), plásticos (PET, PEAD, PP, filme), metais (ferrosos e não ferrosos), vidro.
15.2.2 Indicadores e metas
Estudos de desempenho de sistemas de coleta seletiva no Brasil mostram que é possível avaliar sustentabilidade com poucos indicadores bem escolhidos. O contrato deve prever, pelo menos:
- Toneladas coletadas seletivamente por mês.
- Cobertura da coleta seletiva (% da população atendida).
- Taxa de rejeito na triagem (% do que entra e vai para aterro).
- Toneladas comercializadas por tipo de
- Número de cooperados ativos e renda média mensal (indicador informativo).
- Custo por tonelada triada (custo total / toneladas triadas).
As metas associadas a esses indicadores devem ser realistas, com regra de notificação e plano de ação em caso de descumprimento.
15.2.3 Estrutura de remuneração
A prática e a literatura apontam que uma combinação de parcelas fixa, variável e PSA pode equilibrar estabilidade financeira com estímulo a desempenho.
- Parcela fixa mensal: remunera disponibilidade, infraestrutura e custos
- Parcela variável: valor por tonelada efetivamente coletada e/ou
- Parcela PSA: valor por tonelada de recicláveis desviada de aterro, quando prevista em lei local.
15.2.4 Obrigações da cooperativa e da prefeitura
Cooperativa:
- Executar o serviço com regularidade e qualidade.
- Garantir uso de EPIs e condições mínimas de segurança e saúde.
- Manter registros de entrada, saída, rejeito e cooperados
- Emitir notas fiscais de serviço e de venda de materiais.
- Destinar rejeitos apenas para aterro ou destino autorizado.
Prefeitura:
- Pagar em dia segundo o contrato
- Garantir infraestrutura mínima da central
- Coletar e destinar os rejeitos da triagem
- Apoiar capacitação técnica e de gestão.
- Publicar dados de coleta seletiva em portais e sistemas nacionais
15.2.6 Autonomia cooperativa e vínculo trabalhista
O contrato deve deixar claro que:
- A prefeitura não interfere em jornada, escala, rateio ou governança interna da cooperativa.
- O vínculo contratual é com a pessoa jurídica cooperativa, não com cada cooperado
Isso é essencial para respeitar a Lei 5.764/1971 e reduzir o risco de judicialização trabalhista.
15.2.6Prazo, rescisão e plano de transição
- Prazos plurianuais, compatíveis com amortização de investimentos e consolidação da operação.
- Hipóteses claras de rescisão motivada e procedimento de contraditório.
- Possibilidade de rescisão pela cooperativa em caso de atraso de pagamentos ou descumprimento de obrigações da prefeitura.
- Em caso de denúncia unilateral pelo poder público, recomendação de aviso prévio ampliado (por exemplo, 12 meses) e obrigação de plano de transição para evitar colapso abrupto da renda dos cooperados.
15.3 Minuta de contrato sugerida
15.3.1 Minuta de contrato de prestação de serviços de coleta seletiva e/ ou triagem
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E/OU TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
- Partes: CONTRATANTE (município) e CONTRATADA (cooperativa/associação).
- Cláusula 1 – Do objeto (coleta seletiva, triagem, enfardamento, operação de central, comercialização, PSA).
- Cláusula 2 – Fundamentação legal (PNRS, Marco do Saneamento, Lei 133/2021, Lei 14.119/2021, Lei 5.764/1971, legislação municipal).
- Cláusula 3 – Escopo dos serviços (regras para coleta, triagem, enfardamento, armazenamento e registros obrigatórios).
- Cláusula 4 – Indicadores e metas (taxa de rejeito, toneladas triadas, cobertura, cooperados, renda média).
- Cláusula 5 – Remuneração (parcela fixa, variável e PSA, com regras de reajuste e revisão).
- Cláusula 6 – Obrigações da cooperativa
- Cláusula 7 – Obrigações da prefeitura e cessão de uso de galpão, quando aplicável.
- Cláusula 8 – Prazo de vigência.
- Cláusula 9 – Fiscalização.
- Cláusula 10 – Rescisão (motivada, imotivada, plano de transição).
- Cláusula 11 – Autonomia da cooperativa
- Cláusula 12 – Disposições gerais (casos omissos, ausência de vínculo trabalhista, transparência de dados).
- Cláusula 13 – Foro
- Assinaturas e anexos (mapa de rotas, especificação de materiais, planilha modelo de indicadores, termo de cessão de uso, estatuto da cooperativa).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E/OU TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
CONTRATANTE: [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [], com sede na [endereço completo], neste ato representado pelo(a) [cargo], Sr.(a) [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) do CPF nº [].
CONTRATADA: [NOME DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO], cooperativa/associação de catadores de materiais recicláveis, inscrita no CNPJ sob o nº [], com sede na [endereço completo], neste ato representada por seu(sua) [presidente/diretor(a)], Sr.(a) [NOME DO REPRESENTANTE], portador(a) do CPF nº [].
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de: Coleta seletiva de materiais recicláveis secos
Recepção, pesagem e triagem de materiais recicláveis Enfardamento e armazenamento temporário
Comercialização de materiais recicláveis Operação de central de triagem municipal Outros: [especificar]
- Território de atuação: [listar bairros, setores, rotas ou anexar mapa georreferenciado].
- Materiais abrangidos: papel, papelão, plásticos (PET, PEAD, PP, filme), metais (ferrosos e não ferrosos), vidro, embalagens longa vida e outros materiais recicláveis secos conforme especificação técnica anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Este contrato fundamenta-se, em especial, nos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Lei Federal nº 026/2020 – Marco do Saneamento Básico.
- Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos (art. 75, IV, “j”).
- Lei Federal nº 14.119/2021 – Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, quando aplicável.
- Lei Federal nº 764/1971 – Lei do Cooperativismo.
- Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de [NOME DO MUNICÍPIO].
- Legislação municipal
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
- A CONTRATADA obriga-se a:
- Se contratada para coleta seletiva:
- Realizar coleta porta a porta ou em Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) conforme rotas e frequências definidas em anexo técnico.
- Utilizar veículos e equipamentos adequados ao transporte de materiais recicláveis secos.
- Registrar o volume coletado por rota/setor.
- Se contratada para triagem:
- Receber, pesar e registrar todo material reciclável proveniente da coleta seletiva municipal.
- Discriminar, em relatórios mensais, o material comercializado (por tipo de reciclável e destino) e o material rejeitado (quantidade e destinação final em aterro sanitário autorizado).
- Realizar triagem manual ou mecanizada, separando materiais por tipo e
- Enfardar e armazenar temporariamente os materiais
- Registros obrigatórios (para quaisquer modalidades):
- Elaborar planilha mensal com: toneladas recebidas, toneladas triadas por tipo de material, toneladas de material comercializado (com destino e nota fiscal), toneladas de rejeito (com destino) e número de cooperados ativos.
- Emitir notas fiscais de serviços prestados ao município e de venda de materiais recicláveis.
- Assegurar rastreabilidade para fins de prestação de contas e integração com sistemas de logística reversa, quando aplicável.
- É vedado à CONTRATADA:
- Misturar materiais recicláveis com rejeitos ou resíduos orgânicos.
- Destinar materiais recicláveis a aterros ou lixões (exceto rejeitos, quando autorizado).
- Utilizar o espaço cedido pelo município para fins alheios ao objeto
CLÁUSULA QUARTA – DOS INDICADORES E METAS
- A CONTRATADA deverá cumprir, no mínimo, os seguintes indicadores:
Indicador |
Meta mínima |
Forma de medição |
Taxa de rejeito na triagem |
≤ [ %] |
(ton rejeito / ton entrada) × 100 |
Toneladas triadas/mês |
≥ [ ] |
Pesagem em balança certificada |
Cobertura da coleta seletiva |
≥ [ %] |
População atendida por rotas seletivas |
Renda média dos cooperados |
≥ R$ [ ] | Informação da cooperativa (indicador informativo) |
Nº mínimo de cooperados ativos |
≥ [ ] |
Lista nominal atualizada mensalmente |
- O não cumprimento reiterado das metas, por três meses consecutivos ou seis alternados em 12 meses, ensejara notificação, apresentação de plano de ação corretivo e, em última instância, poderá resultar em rescisão motivada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal composto por:
- Parcela fixa mensal: R$ [ ]
Destinada a remunerar a disponibilidade do serviço, a capacidade instalada e os custos fixos (energia, água, manutenção predial básica, gestão).
- Parcela variável: R$ [ ] por tonelada [coletada / triada / ambas]
Aplicável ao volume efetivamente [coletado e/ou triado], conforme registro mensal.
- Pagamento por Serviços Ambientais (quando aplicável):
R$ [ ] por tonelada desviada de aterro, calculada sobre o volume de recicláveis efetivamente comercializados, conforme legislação específica.
- O pagamento será realizado até o [ º] dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de:
- Nota fiscal de serviços.
- Relatório mensal de atividades (planilha de indicadores).
- Certidões fiscais e previdenciárias atualizadas, quando
- Reajuste: os valores serão reajustados anualmente pelo índice [IPCA/INPC/outro], a partir de [data base].
- Revisão: caso haja alteração significativa do escopo (ampliação ou redução de rotas, volumes, equipamentos), as partes negociarão revisão contratual, por termo aditivo formal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- São obrigações da CONTRATADA, entre outras:
- Executar os serviços com regularidade, continuidade e qualidade, respeitando normas de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente.
- Fornecer e exigir o uso efetivo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos os cooperados.
- Manter registro atualizado de cooperados ativos, com lista
- Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sob sua
- Cumprir legislação ambiental, sanitária, de segurança e de saúde no
- Apresentar mensalmente relatório de atividades e planilha de indicadores ao
- Emitir notas fiscais de serviços prestados e de venda de materiais recicláveis.
- Destinar rejeitos exclusivamente ao aterro sanitário ou outro local indicado pelo município.
- Permitir fiscalização e auditoria pelo CONTRATANTE e pelos órgãos de
- Manter contabilidade regular por profissional
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- São obrigações do CONTRATANTE, entre outras:
- Pagar regularmente os valores contratados, nas condições previstas neste
- Ceder, quando for o caso, espaço físico (galpão/central de triagem) em condições mínimas de uso, conforme cláusula específica.
- Fornecer infraestrutura mínima (cobertura, piso adequado, energia elétrica, água, sanitários, vestiário) quando se tratar de imóvel público.
- Realizar coleta regular dos rejeitos gerados na triagem e destiná-los a aterro sanitário ou outra destinação adequada.
- Apoiar, sempre que possível, capacitações técnicas para a
- Consolidar e publicar dados da coleta seletiva em portais de transparência e sistemas oficiais.
- Respeitar a autonomia da cooperativa quanto à jornada, escala interna, rateio e governança.
- Não interferir nas relações internas da cooperativa nem regulamentar condições trabalhistas dos cooperados.
- Cessão de uso de espaço físico (quando aplicável):
O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, em [comodato / permissão de uso], o imóvel localizado em [endereço, matrícula nº ], com área construída de [] m², destinado exclusivamente às atividades de triagem, armazenamento temporário e apoio administrativo, na forma do termo específico anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- O prazo de vigência deste contrato é de [ ] ([por extenso]) anos/meses, contados a partir de [data de início], podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observados os limites da legislação vigente.
- O prazo foi fixado considerando amortização de investimentos, consolidação operacional e continuidade do serviço público.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
- A fiscalização do contrato será exercida por servidor(a) designado(a) pelo CONTRATANTE, com atribuições de acompanhar e registrar o cumprimento das obrigações contratuais.
- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral dos serviços.
- Eventuais irregularidades detectadas serão comunicadas formalmente à CONTRATADA, que terá prazo de [ ] dias úteis para apresentar justificativa ou plano de ação corretivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
- Rescisão motivada pelo CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, mediante ato formal, nas seguintes hipóteses, entre outras:
- Fraude comprovada em pesagem, registros ou relatórios.
- Não cumprimento reiterado de indicadores mínimos.
- Uso indevido do espaço cedido para fins alheios ao objeto
- Desvio de finalidade de recursos
- Não apresentação de notas fiscais ou relatórios por três meses
- Descumprimento grave de normas ambientais, sanitárias ou de segurança do trabalho.
- Rescisão motivada pela CONTRATADA
A CONTRATADA poderá solicitar rescisão motivada nas seguintes hipóteses, entre outras:
- Atraso reiterado de pagamentos por mais de [60/90]
- Não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações de cessão de espaço e
- Alteração unilateral do escopo que torne o serviço economicamente inviável.
- Rescisão imotivada (denúncia unilateral) pelo CONTRATANTE
Quando admitida pela legislação local, a rescisão imotivada pelo CONTRATANTE deverá observar, no mínimo:
- Aviso prévio de [por exemplo, 12]
- Comunicação aos conselhos municipais
- Elaboração conjunta de plano de transição que considere o impacto sobre a renda dos cooperados e a continuidade da coleta seletiva.
- Plano de transição
Em qualquer hipótese de rescisão, as partes elaborarão plano de transição contemplando:
- Acerto de contas e eventuais saldos
- Destinação dos materiais estocados no galpão.
- Situação de equipamentos e
- Prazo para desocupação organizada do imóvel.
- Continuidade da coleta seletiva e da operação da central (quando houver operador sucessor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTONOMIA DA COOPERATIVA
- O CONTRATANTE reconhece a natureza cooperativa da CONTRATADA e compromete-se a não intervir em:
- Jornada de trabalho, escalas e horários internos dos
- Forma de rateio da receita entre
- Regras de governança interna (assembleias, eleições, admissão e exclusão de cooperados).
- Relações trabalhistas
- O presente contrato limita-se a regular a prestação do serviço público, seus indicadores, prazos e condições de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, precedida de justificativa técnica e aprovação formal.
- Casos omissos serão resolvidos com base na legislação federal, estadual e municipal aplicável, em especial a Lei 14.133/2021, a Lei 12.305/2010 e a Lei 5.764/1971.
- Este contrato não gera vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os cooperados da CONTRATADA.
- Os dados operacionais gerados pela execução do contrato (toneladas, indicadores, receitas) serão públicos e divulgados em meios oficiais, resguardados dados pessoais de cooperados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
- As partes elegem o foro da Comarca de [NOME DA COMARCA], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.
[Local], [data].
Assinaturas do CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas, seguidas da lista de anexos (mapa de rotas, especificação técnica de materiais, planilha modelo de indicadores, termo de cessão de uso, estatuto da cooperativa).