Capítulo 9
Como fortalecer as cooperativas para a parceria com o poder público
Mais do que “cumprir papelada”, isso significa transformar a central de triagem em um empreendimento estável, com segurança jurídica, qualidade operacional e condições dignas de trabalho – o que, inclusive, está associado à redução de pobreza e avanço da economia circular.
9.1 Requisitos mínimos ( jurídicos, fiscais, administrativos)
Para que a cooperativa seja vista como um sítio industrial de triagem e possa firmar contratos com o poder público ou acessar instrumentos como Pagamento por Serviços Ambientais e bônus de reciclagem, ela precisa estar formalmente constituída, regular diante do Estado e organizada administrativamente. Sem essa base, a prefeitura assume riscos jurídicos relevantes e a cooperativa perde acesso a programas, incentivos e financiamentos desenhados exatamente para fortalecer a reciclagem e a inclusão de catadores.
9.1.1 Formalização jurídica
O primeiro bloco é jurídico: a cooperativa precisa existir “de fato e de direito”. Em termos práticos, isso significa ter:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Estatuto registrado em Junta Comercial ou cartório competente, descrevendo a finalidade de reciclagem e a gestão democrática.
- Ata de eleição da diretoria e do conselho fiscal atualizada e
- Documento que comprove o uso do imóvel (contrato de aluguel, cessão de uso, comodato ou termo de permissão de uso em área pública).
Esse conjunto é hoje o mínimo esperado em guias e programas que reconhecem cooperativas de catadores como parte da infraestrutura oficial de gestão de resíduos e reciclagem.
9.1.2 Regularidade fiscal e cadastral
Em seguida vem a regularidade fiscal, que não é um detalhe: sem ela, o município não consegue justificar repasses de recursos, nem contratos de prestação de serviços ou bônus de reciclagem. A cooperativa deve:
- Manter certidões de regularidade fiscal municipal, estadual e federal (negativas ou positivas com efeito de negativa).
- Possuir alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, compatível com a atividade de central de triagem de recicláveis, garantindo que o uso do imóvel está regular do ponto de vista urbanístico e sanitário.
- Estar regular perante a Previdência Social, com contribuições
- Ter inscrição estadual quando a legislação exigir para a atividade de comercialização de recicláveis.
- Estar cadastrada em sistemas oficiais quando aplicável, como o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e cadastros municipais de organizações de catadores.
- Atender às exigências ambientais do órgão estadual competente, o que pode incluir a obtenção de licença ambiental ou, quando for o caso, a formalização de declaração de inexigibilidade/dispensa de licença para a atividade de central de triagem, de acordo com as normas locais.
Experiências como a “Bolsa Reciclagem” de Minas Gerais, criada pela Lei Estadual nº 19.823/2011, mostram que apenas cooperativas em situação legal e fiscal regular conseguem acessar incentivos contínuos e previsíveis de apoio à reciclagem. Nessas políticas, o governo estadual paga um valor por tonelada de material reciclável segregado e comercializado, complementando a renda da cooperativa e reconhecendo o serviço ambiental prestado.
Em linha semelhante, o Programa Auxílio Catador (PAC), do estado do Ceará, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), concede um auxílio financeiro mensal, equivalente a um quarto do salário mínimo, a milhares de catadores associados ou cooperados que atendem
a critérios de residência, inscrição no CadÚnico e produtividade mínima de 500 kg/mês de materiais recicláveis. O benefício é pago por meio de cartão
bancário, mediante comprovação da produção pelas associações e cooperativas, reforçando a importância da formalização e da rastreabilidade também para acessar políticas estaduais de Pagamento por Serviços Ambientais.
9.1.3 Organização administrativa com apoio especializado
Por fim, é necessário olhar para dentro da cooperativa como olharíamos para qualquer unidade industrial: quem cuida da parte administrativa e contábil? Não é razoável esperar que catadores, cuja excelência está na coleta, separação e triagem de materiais, assumam sozinhos, de forma improvisada, a função de administradores, contadores e operadores de sistemas fiscais.
Este guia defende, de forma clara, dois elementos estruturantes. Primeiro, a cooperativa deve ter, obrigatoriamente, uma contabilidade externa conduzida por profissional habilitado, responsável por livros, balancetes, declarações fiscais e apoio na prestação de contas. A experiência mostra que cooperativas que contam com esse suporte são justamente as que conseguem acessar Pagamento por Serviços Ambientais, contratos por dispensa de licitação e programas como bônus de reciclagem, porque conseguem responder às exigências documentais de forma consistente.
Segundo, é altamente recomendável que exista ao menos uma pessoa responsável pela parte administrativa, com experiência mínima em rotinas de escritório – como secretariado, emissão de documentos, uso de computador e organização de arquivos – ainda que não tenha curso superior ou pós-graduação. Essa pessoa cuida de organizar documentos e contratos, manter cadastros atualizados, apoiar a emissão de notas fiscais, consolidar relatórios mensais de toneladas recebidas, triadas, vendidas e rejeitos enviados a aterro sanitário.
Quando essa base administrativa está estruturada – com contador externo e uma pessoa administrativa identificada – os profissionais da reciclagem podem se dedicar ao que realmente gera valor ambiental e econômico: organizar a coleta seletiva, realizar ações de educação ambiental com a comunidade, operar a triagem com qualidade, melhorar a comercialização dos materiais e buscar continuamente a excelência da central de triagem como equipamento industrial da economia circular do município. Isso fortalece a imagem da cooperativa como parceira técnica do poder público, e não apenas como grupo vulnerável “em situação de ajuda”, o que muda o patamar da relação política e contratual com a prefeitura.
9.2 Infraestrutura, Equipamentos de Proteção Individual, capacitação e saúde e segurança no trabalho
Quando uma cooperativa é integrada ao sistema municipal de gestão de resíduos, a central de triagem passa a cumprir a função de infraestrutura urbana para a reciclagem, e não apenas de espaço associativo. Isso exige que condições de galpão, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), capacitação e saúde e segurança no trabalho sejam planejadas como parte da política pública, com responsabilidade compartilhada entre poder público e cooperativa, especialmente na fase inicial de implantação.
9.2.1 Galpão: infraestrutura pública operada pela cooperativa
O galpão da central de triagem deve ser entendido como componente da infraestrutura municipal de limpeza urbana e economia circular. É recomendável que a prefeitura identifique imóveis próprios, áreas ociosas ou oportunidades
de investimento (recursos federais, estaduais ou de bancos públicos) para disponibilizar um espaço adequado ao trabalho da cooperativa, por meio de cessão de uso, comodato ou termo de permissão de uso.
Do ponto de vista técnico, esse galpão deve oferecer, no mínimo: cobertura; piso resistente e, preferencialmente, drenado; ventilação e iluminação suficientes para o trabalho em jornada completa; e possibilidade de organizar áreas distintas para recepção de materiais, triagem, prensagem, armazenamento de fardos e uma área administrativa. Devem existir também instalações sanitárias e espaço adequado para refeição, além de condições básicas de prevenção de incêndios, considerando que se trata de ambiente com grande volume de materiais combustíveis.
Em municípios com regime de chuvas intenso, é fundamental que a área de descarga e o primeiro armazenamento dos materiais recicláveis também sejam cobertos. Papel, papelão e embalagens com restos de alimentos expostos à chuva absorvem água, se contaminam e podem inviabilizar a triagem e a comercialização de toneladas de material que a população separou corretamente e que a prefeitura já pagou para transportar até a central de triagem. Nessa situação, materiais que seriam recicláveis passam a ser tratados como rejeito, gerando gasto adicional com destinação em aterro sanitário e perda direta de eficiência econômica e ambiental da coleta seletiva.
A localização do galpão também é um fator crítico. Muitas vezes, por se tratar de resíduos, as centrais são instaladas em distritos industriais ou áreas periféricas, com pouca ou nenhuma moradia e baixa oferta de transporte coletivo. Nesses casos, trabalhadores em situação de vulnerabilidade precisam se deslocar longas distâncias, sem acesso a vale-transporte ou linhas de ônibus adequadas, o que afeta diretamente a frequência, a pontualidade e o número de pessoas disponíveis para operar a cooperativa. Em situações extremas, a falta de alternativas formais leva ao uso de meios inadequados de transporte, como o deslocamento de pessoas em veículos destinados ao transporte de resíduos, o que é inseguro e irregular.
Por isso, ao definir o local da central de triagem, o município deve considerar explicitamente de onde virão os trabalhadores e como chegarão ao galpão, avaliando a existência de linhas de ônibus, possibilidade de ajustes na rede de transporte ou outras soluções de mobilidade que garantam acesso digno. Não discutir localização e mobilidade no momento do projeto é um dos fatores que mais contribuem para o baixo comparecimento, a queda de produtividade e, em muitos casos, para a dificuldade de consolidação das cooperativas no médio prazo.
9.2.2 Equipamentos de Proteção Individual e segurança operacional
A triagem de materiais recicláveis envolve riscos físicos, biológicos e ergonômicos que precisam ser gerenciados com rigor. A provisão e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual são parte central desse gerenciamento e devem ser previstos desde o planejamento da central.
Entre os Equipamentos de Proteção Individual esperados para uma central de triagem estão: luvas compatíveis com o tipo de material, botas fechadas e antiderrapantes, uniformes ou aventais, máscaras em situações de poeira ou
risco respiratório, protetores auriculares em áreas com ruído elevado e óculos de proteção para operações com risco de projeção de partículas. Esses itens devem ser fornecidos de forma contínua e substituídos periodicamente, de acordo com seu desgaste.
Além dos Equipamentos de Proteção Individual, é necessário estabelecer procedimentos de segurança para máquinas e equipamentos, como prensas, esteiras e empilhadeiras, com sinalização de risco, dispositivos de parada
de emergência e definição clara de quem está autorizado a operar cada equipamento. Estudos em cooperativas de materiais recicláveis indicam que a combinação de EPI adequado, ambiente organizado e protocolos simples de segurança reduz a frequência de acidentes e melhora as condições de trabalho.
9.2.3 Capacitação e saúde ocupacional como componentes permanentes
A capacitação da equipe e o cuidado com a saúde ocupacional devem ser estruturados como componentes permanentes da operação, e não apenas como ações pontuais. Isso inclui, no campo técnico, treinamentos regulares em classificação de materiais, operação segura de equipamentos, organização de layout, controle de qualidade da triagem e procedimentos de limpeza e manutenção da central.
No campo da saúde, é importante incluir ações de vacinação recomendada para o tipo de atividade, orientações sobre higiene pessoal e uso dos Equipamentos de Proteção Individual, prevenção de lesões por esforço repetitivo e atenção a aspectos ergonômicos. Evidências de pesquisas com cooperativas de reciclagem apontam que programas continuados de capacitação e saúde ocupacional contribuem para maior produtividade, redução de afastamentos e fortalecimento da autonomia dos catadores.
Quando essas ações são incorporadas ao planejamento e ao orçamento da política de resíduos, deixam de depender de iniciativas isoladas e passam a integrar o padrão de qualidade esperado para a operação da coleta seletiva e da triagem no município.
9.2.4 PGR, PCMSO e conformidade de segurança contra incêndio (AVCB/CLCB)
Para além da infraestrutura física e dos Equipamentos de Proteção Individual, a central de triagem precisa operar em conformidade com instrumentos formais de gestão de riscos e de saúde ocupacional, previstos na legislação trabalhista e nas normas de segurança. Dois documentos são especialmente relevantes: o
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que estruturam a identificação de perigos, a prevenção de acidentes e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores ao longo do tempo.
No contexto de uma cooperativa de reciclagem, o PGR deve contemplar riscos específicos da atividade, como manuseio de materiais perfurocortantes, contato com resíduos orgânicos, operação de prensas e esteiras, esforço físico intenso e movimentação de cargas. Já o PCMSO organiza exames médicos admissionais e periódicos, acompanhamento de agravos relacionados ao trabalho e orientações preventivas, em articulação com a rede de saúde. Embora esses programas tenham origem na lógica das empresas, eles são aplicáveis às cooperativas e podem ser elaborados com apoio de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, preferencialmente com participação ativa da prefeitura e dos parceiros institucionais.
Outro elemento essencial de conformidade é a segurança contra incêndio. Centrais de triagem concentram grandes volumes de materiais combustíveis (papel, plástico, papelão), o que torna obrigatório obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), conforme o porte e as regras do estado. Esses documentos atestam que o imóvel possui saídas de emergência, extintores, sinalização e demais sistemas exigidos para reduzir o risco de incêndio e facilitar o abandono da área em caso de emergência.
O município, ao apoiar a estruturação do galpão, deve prever desde o início a adequação às exigências do Corpo de Bombeiros e a contratação de profissionais habilitados para elaborar projetos e laudos necessários, evitando que a cooperativa assuma sozinha esse ônus técnico e financeiro. Incluir PGR, PCMSO e AVCB/CLCB na pauta desde a concepção da central de triagem ajuda a prevenir acidentes graves, dá segurança jurídica às partes envolvidas e reforça que a inclusão dos catadores passa também por ambientes de trabalho seguros e em conformidade com a legislação.
9.3 Gestão administrativa e comercial (qualidade, notas fiscais, rastreabilidade)
Se a central de triagem é tratada como parte da infraestrutura de resíduos da cidade, a gestão administrativa e comercial da cooperativa precisa garantir três elementos ao poder público: materiais com qualidade para o mercado, faturamento regular com emissão de notas fiscais e dados confiáveis sobre o que foi coletado, triado, vendido
e destinado como rejeito. Essa combinação é o que permite ao município justificar contratos, Pagamento por Serviços Ambientais e bônus de reciclagem, além de demonstrar resultados em planos, relatórios e inventários ambientais.
9.3.1 Qualidade dos materiais: padrão industrial
Materiais recicláveis de qualidade são aqueles que chegam ao mercado em condições de serem reprocessados com eficiência. Isso significa: sem
contaminação (resíduos orgânicos, vidro misturado em papel, plástico em metal), sem umidade excessiva, prensados de forma adequada e com especificações que atendem aos padrões dos compradores (indústrias de reciclagem, comerciantes de sucata).
A cooperativa deve estabelecer rotinas de controle de qualidade na triagem, com critérios claros para aceitação ou rejeição de materiais, e comunicar esses critérios de forma transparente aos catadores e à população. Isso inclui treinamento contínuo sobre classificação, educação ambiental nas escolas e comunidade sobre o que é e o que não é reciclável, e feedback regular aos coletores sobre a qualidade do material que chegou à central.
Quando a qualidade é garantida, a cooperativa consegue negociar melhores preços com compradores, aumentar a receita por tonelada e demonstrar ao poder público que está gerando valor econômico real, não apenas “recolhendo lixo”. Isso é fundamental para justificar contratos, Pagamento por Serviços Ambientais e bônus de reciclagem.
9.3.2 Emissão de notas fiscais e organização financeira
A emissão regular de notas fiscais é obrigatória para qualquer venda de materiais e é a base para a transparência financeira da cooperativa. Sem notas fiscais,
o município não consegue justificar repasses de recursos, nem a cooperativa consegue comprovar sua receita para acessar créditos, programas de apoio ou demonstrar viabilidade econômica.
A organização financeira inclui: manter registros de entrada (toneladas coletadas, origem), saída (toneladas vendidas, preço, comprador), rejeito (toneladas destinadas a aterro), e custos operacionais (combustível, manutenção, salários). Esses dados devem ser consolidados mensalmente em relatórios simples que permitam ao gestor da cooperativa e à prefeitura acompanhar a evolução da operação.
9.3.3 Rastreabilidade: dados, notas fiscais e cadeia confiável
Rastreabilidade significa poder responder, em qualquer momento, sobre a origem e o destino de cada tonelada de material que passou pela Isso é essencial para: (a) demonstrar ao poder público que o serviço está sendo prestado conforme contratado; (b) dialogar com órgãos de controle e entidades gestoras de logística reversa a partir de dados consistentes e comparáveis com estudos nacionais; (c) discutir com a Secretaria de Finanças e órgãos de controle quanto custa cada tonelada realmente reciclada e quanto ainda se gasta com o rejeito que sai da própria central; (d) negociar com entidades gestoras de logística reversa a partir de dados consistentes e comparáveis com estudos nacionais.
9.4 Caminhos de apoio: parcerias, créditos e programas federais e estaduais
9.4.1 Parcerias com o poder público municipal
O poder público é o principal parceiro da cooperativa. A prefeitura pode oferecer: cessão ou comodato de imóvel para o galpão, financiamento de equipamentos (prensas, esteiras, balanças), custeio de operação (combustível, manutenção), contratação de serviços de triagem e coleta seletiva, e Pagamento por Serviços Ambientais. Essas formas de apoio devem estar articuladas em um contrato claro, com indicadores, metas e revisões periódicas.
9.4.2 Créditos, fundos e programas de investimento
Além do poder público municipal, existem fontes estaduais e federais: Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), que oferece deduções fiscais para empresas que investem em reciclagem; programas de apoio a catadores do Sebrae; editais e PAC para cooperativas de catadores; FINEP e BNDES para inovação e infraestrutura. Essas oportunidades exigem que a cooperativa esteja formalizada, com documentação em dia e capacidade de apresentar projetos estruturados.
9.4.3 Programas federais e estaduais de reciclagem e PSA
Estados como Minas Gerais (Bolsa Reciclagem) e Ceará (Programa Auxílio Catador) oferecem Pagamento por Serviços Ambientais direto a cooperativas ou catadores, reconhecendo o valor ambiental da reciclagem. Esses programas são uma fonte de renda estável e previsível, complementar à venda de materiais. Para acessá-los, a cooperativa deve estar regularizada e capaz de comprovar produção com dados consistentes.
9.4.4 Redes, alianças e apoio técnico
As cooperativas se fortalecem quando não atuam isoladas. A participação em redes locais, estaduais e nacionais de catadores, em conselhos de políticas públicas (meio ambiente, saneamento, assistência social) e em fóruns de economia solidária amplia a visibilidade e abre portas para novas parcerias. Essas redes podem ser intramunicipais (quando um mesmo município tem três ou mais cooperativas atuando em conjunto) ou intermunicipais, envolvendo cidades próximas que, sozinhas, não alcançam escala de materiais, mas em conjunto conseguem melhorar preços, negociar fretes e acessar programas de apoio.
Universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil podem oferecer apoio técnico em gestão, segurança do trabalho, inovação em triagem e modelos de negócio, ajudando a cooperativa a qualificar sua operação e dialogar em melhores condições com o poder público e com o mercado. Estudos sobre redes de reciclagem mostram que a troca de experiências, a comercialização conjunta e a cooperação entre cooperativas aumentam o poder de negociação, reduzem a vulnerabilidade a variações de preço e melhoram a capacidade de cumprir metas contratuais.
BOX – REDES DE COOPERATIVAS:
QUANDO “JUNTAR FORÇAS” MUDA O JOGO
Em muitos municípios brasileiros há mais de uma cooperativa ou associação de catadores. Nessas situações, a organização em rede – normalmente a partir de três cooperativas – per-mite somar volumes de materiais, compartilhar equipamentos (como prensas de maior porte), negociar fretes em melhores condições e acessar contratos ou programas que uma única cooperativa, isoladamente, não conseguiria alcançar.
Redes podem ser formadas dentro de um mesmo município (rede intramunicipal) ou entre municípios vizinhos (rede intermunicipal), o que é especialmente relevante para cidades pequenas que precisam ganhar escala na comercialização. Além disso, cooperativas po-dem integrar-se a redes regionais já existentes, que prestam apoio técnico, organizam a comercialização coletiva e oferecem representação política mais forte junto a governos e empresas. Um exemplo é a Rede Sul, que articula cooperativas da região Sul do país para comercialização conjunta, padronização de processos e fortalecimento institucional diante de grandes compradores e programas de logística reversa.